Esta reflexão inspirou-se na citação de Francis Bacon (1561-1626) de
que “O Conhecimento é poder”, que a colega Marta Gomes apresentou num dos seus posts do fórum desta Unidade Curricular. Na verdade, o conhecimento é poder e responsabilidade, pois a apropriação deste pela sociedade
permite-lhe evoluir, auto regulando-se e inovando através da convocação dos
saberes adquiridos, cuja aplicação prática leva ao desenvolvimento das competências
dos cidadãos. Esta aplicação do conhecimento em novas situações, torna-os
livres, autónomos, intervenientes e ativos na sociedade onde se inserem.
Por outro
lado, o conhecimento promove a liberdade dos indivíduos, na medida em que pela
Educação o Homem aprende os valores fundamentais do respeito pelo outro e pelas
suas ideias, refletindo e debatendo os pressupostos do regime político em que
vivemos: a Democracia (o poder de tomar decisões está com o povo, mesmo que
delegado em seus representantes). O conceito que temos desta palavra,
permite-nos sustentar que a responsabilidade da evolução da sociedade está em
cada um de nós, cabendo-nos a tarefa de contribuir para o progresso social,
democratização da sociedade e evolução do Sistema Educativo.
No que
concerne ao nosso país, a Lei de Bases do Sistema Educativo1 define-o
como "(...) o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito
à educação, que se exprime pela garantia de uma permanente ação formativa
orientada para favorecer o desenvolvimento global da personalidade, o progresso
social e a democratização da sociedade (art.º 1, ponto 2). O sistema
educativo desenvolve-se segundo um conjunto organizado de estruturas e de ações
diversificadas, por iniciativa e sob responsabilidade de diferentes
instituições e entidades públicas, particulares e cooperativas” (art.º 1,
ponto 3). Por conseguinte, atualmente, a equidade baseada no progresso social e
democratização da sociedade passa pelo acesso às Novas Tecnologias de Informação e
Comunicação e pela inclusão social e digital a vários níveis. As TIC serão um
facilitador no acesso à informação e apropriação da mesma, contribuindo deste
modo para a criação da Sociedade do Conhecimento. Os termos "Sociedade da Informação" e
"Sociedade do Conhecimento" são por vezes usados como sinónimos mas tal não é correto. Ambos são complementares e interrelacionam-se de forma dialética. A Sociedade da informação é entendida como uma
sociedade que está integrada em complexas redes de comunicação que, de forma célere,
desenvolvem e trocam informação. Neste âmbito, a Sociedade do
Conhecimento será a alavanca económica num determinado contexto social e a Sociedade da Informação será o veículo que potencia a partilha
dessa informação. Neste âmbito, poderemos falar
de uma literacia digital que promove o desenvolvimento e inclusão digital dos indivíduos e das sociedades.
No que diz
respeito à informação, em tempos a Biblioteca de Alexandria (1.º lugar do mundo
onde se organizou de forma séria e sistemática todo o conhecimento do mundo)
era, fortemente, guardada por soldados para os livros não serem roubados. Eram
considerados um tesouro muito valioso. Essa biblioteca era um pólo
de erudição, de pesquisa e de estudos que era apoiado por Reis e Faraós.
Encontrei, neste âmbito, um vídeo que gostaria de partilhar convosco:
Este tesouro (conhecimento
- Educação) veio a dar o nome ao Relatório para a UNESCO da Comissão
Interministerial sobre Educação para o século XXI -Educação um tesouro a
descobrir. De facto, a Educação assume-se como um tesouro, assente em quatro
pilares fulcrais, que é preciso descobrir e defender para a evolução holística
da sociedade.
Referências
bibliográficas:
Delors, J. (Coord.) (1996).
Educação um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão
Interministerial sobre Educação para o século XXI. Porto: Edições Asa.
1 Lei n.º 49/2005,
de 30 de agosto (2005). Segunda alteração
à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do
Financiamento do Ensino Superior. Recuperado em 28 de março de 2012, de: http://www.dges.mctes.pt/NR/rdonlyres/720F589D-0360-48D2-AE1D-80142EA2BB8A/497/11Lei_49_2006.pdf
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